Art. 280 Os prazos previstos neste Estatuto serão, todos, contados por dias corridos, salvo as exceções previstas em lei.
TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 280 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial