Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 278 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 278 O órgão competente fornecerá ao funcionário uma caderneta de que constarão os elementos de sua identificação e onde se registrarão os atos e fatos de sua vida funcional, essa caderneta valerá como prova de identidade, para todos os efeitos, e será gratuita.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa