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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 277 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 277 Poderá ser estabelecido o regime do tempo integral para os cargos ou funções que a lei determinar.

Vide art. 22 da Lei n° 3.422, de 8/10/1965.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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