Art. 277 Poderá ser estabelecido o regime do tempo integral para os cargos ou funções que a lei determinar.
Vide art. 22 da Lei n° 3.422, de 8/10/1965.
TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 277 Poderá ser estabelecido o regime do tempo integral para os cargos ou funções que a lei determinar.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial