Art. 275 A nomeação de funcionário obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados em concurso.
TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 275 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial