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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades

Art. 257 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 257 Será cassada, por decreto do Governador do Estado, a aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado, em processo, que o aposentado ou funcionário em disponibilidade:

I praticou, quando em atividade, qualquer dos atos para os quais é cominada neste Estatuto a pena de demissão, ou de demissão a bem do serviço público;

II aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

III aceitou representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Governador do Estado;

IV praticou a usura, em qualquer de suas formas.

Parágrafo único Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor que não assumir, no prazo legal, o cargo ou função em que for aproveitado.

Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 2.364, de 13/1/1961.Vide § 1º do art. 4º e art. 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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