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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades

Art. 251 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 251 O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.

Parágrafo único Uma vez submetidos a processo administrativo, os funcionários só poderão ser exonerados depois da conclusão do processo e de reconhecida a sua culpabilidade.

Vide § 1º do art. 4º e art. 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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