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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO II – Da nomeação · SEÇÃO V – Da Substituição

Art. 24 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 24 Haverá substituição no impedimento do ocupante de cargo isolado, de provimento efetivo ou em comissão, e de função gratificada.

Vide art. 289 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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