Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO IV – Da apuração de irregularidades · SEÇÃO II – Revisão do Processo Administrativo

Art. 236 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 236 Além das peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos, o requerimento será obrigatoriamente instruído com certidão do despacho que impôs a penalidade.

Parágrafo único Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa