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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO IV – Da apuração de irregularidades · SEÇÃO II – Revisão do Processo Administrativo

Art. 235 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 235 A qualquer tempo pode ser requerida a revisão de processo administrativo, em que se impôs a pena de suspensão, multa, destituição de função, demissão a bem do serviço público, desde que se aduzam fatos ou circunstâncias susceptíveis de justificar a inocência do acusado.

Parágrafo único Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer pessoa relacionada no assentamento individual.

Vide Lei nº 14.184, de 31/1/2002.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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