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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Responsabilidades

Art. 211 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 211 A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.

Vide arts. 4º, 16 e 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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