Art. 211 A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
Vide arts. 4º, 16 e 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Responsabilidades
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 211 A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
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