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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO I – Das Responsabilidades

Art. 210 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 210 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário, nessa qualidade.

Vide art. 4º, 16 e 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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