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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XVI – Das Concessões

Art. 202 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 202 Ao funcionário licenciado para tratamento de saúde poderá ser concedido transporte, inclusive para as pessoas de sua família, por conta do Estado, fora da sede de serviço, se assim o exigir o laudo médico oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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