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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XIV – Do Direito de Petição

Art. 195 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 195 Os pedidos de reconsideração e os recursos que não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado, desde que outra solução jurídica não determine a autoridade, quanto aos efeitos relativos ao passado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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