Art. 195 Os pedidos de reconsideração e os recursos que não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado, desde que outra solução jurídica não determine a autoridade, quanto aos efeitos relativos ao passado.
TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XIV – Do Direito de Petição
Art. 195 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial