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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XIV – Do Direito de Petição

Art. 196 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 196 O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá, em geral, nos mesmos prazos fixados para as ações próprias cabíveis no judiciário, quanto à espécie.

Parágrafo único Se não for o caso de direito que dê oportunidade à ação judicial, prescreverá a faculdade de pleitear na esfera administrativa, dentro de 120 dias a contar da data da publicação oficial do ato impugnado ou, quando este for da natureza reservada, da data da ciência do interessado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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