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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XIV – Do Direito de Petição

Art. 194 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 194 Caberá recurso:

I do indeferimento do pedido de reconsideração;

II das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

§ 2º No encaminhamento do recurso observar-se-á o disposto na parte final do art. 192.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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