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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XI – Das Licenças · SEÇÃO V – Licença para Serviço Militar

Art. 178 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 178 Ao funcionário que houver feito curso para oficial da reserva das forças armadas, será também concedida licença com vencimento ou remuneração e demais vantagens durante os estágios prescritos pelos regulamentos militares, quando por estes não tiver direito àquele pagamento, assegurado, em qualquer caso, o direito de opção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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