Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO II – Da nomeação · SEÇÃO II – Dos Concursos

Art. 16 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 16 A primeira investidura em cargo de carreira e em outros que a lei determinar efetuar-se-á mediante concurso, precedida de inspeção de saúde.

Parágrafo único Os concursos serão de provas e, subsidiariamente, de títulos.

Vide art. 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide Lei nº 11.867, de 28/7/1995.Vide Lei Complementar nº 73, de 30/7/2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa