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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO II – Da nomeação · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 15 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15 É vedada a nomeação de candidato habilitado em concurso após a expiração do prazo de sua validade.

Vide art. 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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