Art. 17 Os limites de idade para a inscrição em concurso e o prazo de validade deste serão fixados, de acordo com a natureza das atribuições da carreira ou cargo, na conformidade das leis e regulamentos e das instruções respectivas, quando for o caso.
Vide art. 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide Lei nº 11.867, de 28/7/1995.Vide Lei Complementar nº 73, de 30/7/2003.