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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO II – Da nomeação · SEÇÃO II – Dos Concursos

Art. 17 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 17 Os limites de idade para a inscrição em concurso e o prazo de validade deste serão fixados, de acordo com a natureza das atribuições da carreira ou cargo, na conformidade das leis e regulamentos e das instruções respectivas, quando for o caso.

Vide art. 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide Lei nº 11.867, de 28/7/1995.Vide Lei Complementar nº 73, de 30/7/2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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