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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO VI – Das Diárias

Art. 141 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 141 É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e pousada.

Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.179, de 19/12/1977.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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