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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO V – Da Ajuda de Custo

Art. 135 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 135 Não será concedida a ajuda de custo:

I quando o funcionário se afastar da sede, ou a ela voltar, em virtude de mandato eletivo;

II quando for posto à disposição do Governo Federal, municipal e de outro Estado;

III quando for transferido ou removido a pedido ou permuta, inclusive.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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