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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO V – Da Ajuda de Custo

Art. 134 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 134 A ajuda de custo será paga ao funcionário adiantadamente no local da repartição ou do serviço do que foi desligado.

Parágrafo único O funcionário sempre que o preferir, poderá receber, integralmente, a ajuda de custo, na sede da nova repartição ou serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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