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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO IV – Do Auxílio para Diferença de Caixa

Art. 131 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 131 Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições comuns, pagar ou receber, em moeda corrente, poderá ser concedido um auxílio, fixado em lei, para compensar as diferenças de caixa.

Parágrafo único O auxílio não poderá exceder a cinco por cento do padrão de vencimento e só será concedido dentro dos limites da dotação orçamentária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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