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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO III – Do Abono de Família

Art. 130 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 130 O abono de família não está sujeito a qualquer imposto ou taxa, mas servirá de base para qualquer contribuição ou consignação em folha, inclusive para fins de previdência social.

Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 937, de 18/6/1953.Vide arts. 6º e 18 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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