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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 13 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13 Só poderá ser provido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:

I ser brasileiro;

II ter completado dezoito anos de idade;

III haver cumprido as obrigações militares fixadas em lei;

IV estar em gozo dos direitos políticos;

V ter boa conduta;

VI gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

VII ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargos isolados para os quais não haja essa exigência;

VIII ter atendido às condições especiais, inclusive quanto à idade, prescrita no respectivo edital de concurso.

Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.871, de 17/9/1976.

Parágrafo único

Revogado pelo art. 2º da Lei nº 6.871, de 17/9/1976.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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