Art. 13 Só poderá ser provido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
I ser brasileiro;
II ter completado dezoito anos de idade;
III haver cumprido as obrigações militares fixadas em lei;
IV estar em gozo dos direitos políticos;
V ter boa conduta;
VI gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
VII ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargos isolados para os quais não haja essa exigência;
VIII ter atendido às condições especiais, inclusive quanto à idade, prescrita no respectivo edital de concurso.
Parágrafo único