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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 118 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 118 Além de vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário poderá auferir as seguintes vantagens:

I ajuda de custo;

II diárias;

III auxílio para diferença de caixa;

IV abono de família;

V gratificações;

VI honorários;

Vide art. 11 da Lei nº 18.384, de 15/9/2009.

VII quotas-partes e percentagens previstas em lei;

VIII adicionais previstos em lei.

Vide art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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