Art. 117
Revogado pelo art. 129 da Lei nº 3.214, de 16/10/1964.Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 937, de 18/6/1953.Vide art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Vide art. 7º ao 15, 47, 74, 75 e 76 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.