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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Vacância · CAPÍTULO IV – Da Aposentadoria

Art. 117 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo art. 129 da Lei nº 3.214, de 16/10/1964.

Art. 117

Revogado pelo art. 129 da Lei nº 3.214, de 16/10/1964.Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 937, de 18/6/1953.Vide art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Vide art. 7º ao 15, 47, 74, 75 e 76 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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