Art. 114 (VETADO).
Vide art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Vide arts. 7º ao 15 e arts. 47, 74, 75 e 76 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.
TÍTULO VI – Da Vacância · CAPÍTULO IV – Da Aposentadoria
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 114 (VETADO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial