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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Vacância · CAPÍTULO IV – Da Aposentadoria

Art. 111 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo art. 18 da Lei nº 1.435, de 30/1/1956.

Art. 111

Revogado pelo art. 18 da Lei nº 1.435, de 30/1/1956.Vide Lei n° 1.282, de 27/8/1955.Vide art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Vide arts. 7º ao 15 e arts. 47, 74, 75 e 76 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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