Art. 11 Compete ao Governador do Estado prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas na Constituição, os cargos públicos estaduais.
TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO I – Disposições Gerais
Art. 11 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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