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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 10 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10 Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos que a lei estabelecer.

Parágrafo único Os cargos de carreira serão de provimento efetivo; os isolados, de provimento efetivo ou em comissão, segundo a lei que os criar.

Vide Lei nº 10.961, de 14/12/1992.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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