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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Vacância · CAPÍTULO IV – Da Aposentadoria

Art. 109 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 109 A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário.

Vide art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Vide arts. 7º ao 15 e arts. 47, 74, 75 e 76 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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