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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Vacância · CAPÍTULO III – Da Demissão

Art. 107 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 107 A demissão será aplicada como penalidade.

Vide incisos II e III do § 1º do art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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