Art. 102 Aos funcionários que sejam estudantes será possibilitada, nos termos dos regulamentos, tolerância quanto ao comparecimento normal do expediente da repartição, obedecidas as seguintes condições:
a) deverá o interessado apresentar, ao órgão de pessoal respectivo, atestado fornecido pela Secretaria do Instituto de Ensino comprovando ser aluno do mesmo e declarando qual o horário das aulas;
b) apresentará o interessado, mensalmente, atestado de Frequência às aulas, fornecido pela aludida Secretaria da escola;
c) o limite da tolerância será, no máximo, de uma hora e trinta minutos por dia;
d) comprometer-se-á o interessado a manter em dia e em boa ordem os trabalhos que lhe forem confiados, sob pena de perda da regalia.