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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Frequência e do Horário

Art. 102 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 102 Aos funcionários que sejam estudantes será possibilitada, nos termos dos regulamentos, tolerância quanto ao comparecimento normal do expediente da repartição, obedecidas as seguintes condições:

a) deverá o interessado apresentar, ao órgão de pessoal respectivo, atestado fornecido pela Secretaria do Instituto de Ensino comprovando ser aluno do mesmo e declarando qual o horário das aulas;

b) apresentará o interessado, mensalmente, atestado de Frequência às aulas, fornecido pela aludida Secretaria da escola;

c) o limite da tolerância será, no máximo, de uma hora e trinta minutos por dia;

d) comprometer-se-á o interessado a manter em dia e em boa ordem os trabalhos que lhe forem confiados, sob pena de perda da regalia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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