Art. 9º Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.
Art. 9º do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial