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Carreira Pública

TÍTULO III – Organização do Tribunal · Capítulo VII – Secretaria do Tribunal · Seção I – Objetivo e Estrutura

Art. 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 86. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas da União:

I manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

II representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;

III propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;

IV guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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