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Carreira Pública

TÍTULO III – Organização do Tribunal · Capítulo VII – Secretaria do Tribunal · Seção I – Objetivo e Estrutura

Art. 85 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 85. A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.

§ 1º A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.

§ 2º O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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