Art. 136. Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 136 da Lei de Benefícios da Previdência Social
Lei nº 8.213/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial