Art. 130. Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.
Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 8.213/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 130. Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial