Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019
I negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019
II violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019