Art. 5º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Art. 5º da Lei 8.176/1991
Lei nº 8.176/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 8.176/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 5º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
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