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Art. 6º da Lei 8.176/1991

Lei nº 8.176/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, restaurando-se a numeração dos artigos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro, alterado por aquele dispositivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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