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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Do Planejamento Agrícola

Art. 8º da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 8º O planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o art. 174 da Constituição, de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais, observadas as definições constantes desta lei.

§ 1º (Vetado).

§ 2º (Vetado).

§ 3º Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.

Redação dada pela Lei nº 10.246, de 2 de julho de 2001

§ 4º Os planos deverão prever a integração das atividades de produção e de transformação do setor agrícola, e deste com os demais setores da economia.

§ 5º A agricultura familiar contará com Plano Safra específico que orientará e definirá, para cada ano agrícola:

Incluído pela Lei nº 15.223, de 2025

I os valores programados para o crédito e as suas prioridades, nessas incluídas a produção dos alimentos nucleares da dieta básica da população brasileira;

Incluído pela Lei nº 15.223, de 2025

II os estímulos diferenciados para a agricultura orgânica e agroecológica e para os alimentos fundamentais da dieta básica com riscos de oferta;

Incluído pela Lei nº 15.223, de 2025

III os mecanismos de distribuição do crédito entre as diferentes regiões do País, visando reduzir as disparidades regionais, segundo parâmetros definidos em regulamento;

Incluído pela Lei nº 15.223, de 2025

IV demais instrumentos de política agrícola aplicáveis a esse segmento social.

Incluído pela Lei nº 15.223, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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