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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – Da Garantia da Atividade Agropecuária

Art. 66-B da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 66-B. O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei.

Incluído pela Lei nº 15.077, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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