Art. 66-B. O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei.
Incluído pela Lei nº 15.077, de 2024
CAPÍTULO XVI – Da Garantia da Atividade Agropecuária
Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Art. 66-B. O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial