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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Da Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais

Art. 20 da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 20. As bacias hidrográficas constituem-se em unidades básicas de planejamento do uso, da conservação e da recuperação dos recursos naturais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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