Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – Da Assistência Técnica e Extensão Rural

Art. 17 da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 17. O Poder Público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural, sem paralelismo na área governamental ou privada, de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, visando:

I difundir tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia agrícola, à conservação dos recursos naturais e à melhoria das condições de vida do meio rural;

II estimular e apoiar a participação e a organização da população rural, respeitando a organização da unidade familiar bem como as entidades de representação dos produtores rurais;

III identificar tecnologias alternativas juntamente com instituições de pesquisa e produtores rurais;

IV disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícola, comercialização, abastecimento e agroindústria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos