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Carreira Pública

Art. 5º da Lei 8.142/1990

Lei nº 8.142/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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