Art. 6º No âmbito da SEFAZ, poderão ser criados grupos de trabalho com o objetivo de:
I identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes; e
II sugerir medidas legais ou regulamentares que visem eliminar o excesso de burocracia.
§ 1º Serão reconhecidas e estimuladas ações que simplifiquem o funcionamento das atividades da SEFAZ e melhorem o atendimento aos usuários de seus serviços por meio de projetos, programas e práticas que busquem:
I a racionalização de processos e procedimentos administrativos;
II a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais às finalidades almejadas;
III os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;
IV a redução do tempo de espera no atendimento de seus serviços; e
V a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais.
§ 2º A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será premiada, nos termos de regulamentação própria, e registrada em seus assentamentos funcionais.