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Carreira Pública

Art. 6º da Programa Contribuinte Arretado

Lei nº 8.085/2018 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º No âmbito da SEFAZ, poderão ser criados grupos de trabalho com o objetivo de:

I identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes; e

II sugerir medidas legais ou regulamentares que visem eliminar o excesso de burocracia.

§ 1º Serão reconhecidas e estimuladas ações que simplifiquem o funcionamento das atividades da SEFAZ e melhorem o atendimento aos usuários de seus serviços por meio de projetos, programas e práticas que busquem:

I a racionalização de processos e procedimentos administrativos;

II a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais às finalidades almejadas;

III os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;

IV a redução do tempo de espera no atendimento de seus serviços; e

V a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais.

§ 2º A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será premiada, nos termos de regulamentação própria, e registrada em seus assentamentos funcionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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