Art. 4º O Programa Contribuinte Arretado possui caráter permanente e continuado e tem como objetivo balizar as políticas públicas de gestão a serem formuladas e implementadas pela SEFAZ, promovendo a racionalização e simplificação dos procedimentos concernentes ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias relativas ao ICMS.
Art. 4º da Programa Contribuinte Arretado
Lei nº 8.085/2018 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial