Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 3º da Programa Contribuinte Arretado

Lei nº 8.085/2018 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º O Programa Contribuinte Arretado será desenvolvido e implementado pela SEFAZ, com as seguintes premissas:

I diminuição do tempo gasto pelos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias;

II simplificação da relação fisco-contribuinte; e

III participação de contribuintes e organizações privadas na construção de soluções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos